Informações sobre preferência de pacientes com fibromialgia são requeridas

A regulamentação da Lei Municipal nº 5.080/19 que trata do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia é questionada pela Câmara Municipal de Uruguaiana.

       Pedido de informações do vereador Marcelo Lemos (PDT) foi apresentado na reunião do dia 14 de dezembro de 2021.

            A Lei vigente obriga os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas a dispensar atendimento preferencial aos pacientes durante todo o horário de expediente,

         Também estabelece que a identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente pelo município e deu o prazo de sessenta dias, contados de sua publicação, para regulamentação.

           “Caso ainda não esteja regulamentado, sugerimos que o Executivo o faça ainda no mês de dezembro de 2021, para que possamos iniciar o ano de 2022 com os devidos atendimentos prioritários”, registra Marcelo.