Inauguração de obras públicas sem condições de uso é proibida

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de inauguração e ou entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

       A proposição do vereador Carlos Delgado (PP) impede a realização de atos solenes para obras que não possam entrar em funcionamento imediato.

        “Estamos buscando inibir ação de políticos que usam estratégias eleitoreiras para promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”, afirmou Delgado. O vereador também trata do projeto como mecanismo de cumprimento da administração pública, principalmente da moralidade e da eficiência, considerando que práticas desse tipo vai de encontro às expectativas das comunidades.

         A matéria considera obra pública incompleta aquela que não está apta a entrar em funcionamento por não preencher todas as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e a Lei de Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, Estado ou do Município. Também estabelece proibição às obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.