Guarda municipal passa a ser cargo efetivo

         A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de lei que dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal. Na reunião do dia 24 de novembro de 2022, a matéria foi incluída na pauta e votada. A alteração no provimento se impõe ao município, pela exigência de formação de nível médio completo para esta categoria profissional, a partir da vigência da Lei Federal que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

         Trata-se da criação de 132 cargos de guarda-civil municipal no Grupo de Fiscalização e Vigilância. O número resulta da soma de vagas previstas em leis vigentes. O PL apresentado contempla emendas sugeridas pelo vereador Clemente Corrêa (PDT) que inclui garantia dos direitos adquiridos dos profissionais do atual quadro funcional, acrescenta como requisito para provimento a idoneidade moral e social comprovada por investigação e avaliação social e certidões e apresentação de exame toxicológico para identificação de drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica.

          De acordo o Poder Executivo, há necessidade do preenchimento das vagas em aberto, nesta categoria funcional, hoje na ordem de cinquenta e cinco vacâncias, de um total das 132. A nova lei viabiliza a realização de concurso público em conformidade com a Lei.