Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será instituído

                 A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

             Na reunião do dia 30 de agosto de 2022, a votação da proposta foi acompanhada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e pela Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Uruguaiana (ATAPUR).

           De sigla FMDPI, o Fundo tem como objetivo captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento para direcionamento ao Fundo.

         Também prevê como constituintes de fontes de recursos, as transferências e repasses da União, do Estado, e do município; os auxílios, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados; produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; e os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.