Funcionamento do Imposto Ecológico é requerido

A Lei nº 5.319/2021 criou o Imposto Ecológico de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes com boas práticas de sustentabilidade do meio ambiente.

        De proposição do vereador Marcelo Lemos (PDT), o funcionamento do programa foi questionado pelo autor em requerimento apresentado dia 13 de abril de 2023.

        Entre as informações solicitadas sobre a execução da norma está como o contribuinte deve solicitar a requisição dos benefícios para ter acesso aos serviços; quantas pessoas solicitaram o benefício para ter acesso ao desconto e destas, a quantidade de beneficiadas ou justificativa em caso de negativa.

      “Enquanto proponente do IPTU Verde temos recebido reclamações da comunidade que afirma ter dificuldade ao tentar acessar o serviço. Assim, solicitamos oficialmente os questionamentos da lei em vigor, a fim de prestar esclarecimentos a população e também para que saibam como proceder para fazer uso do benefício”, esclareceu Marcelo.

         O programa trata de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente. São elas sistemas de captação da água da chuva; sistema de reutilização de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; construção com materiais sustentáveis; sistema de energia fotovoltaica; realização da separação dos resíduos sólidos urbanos e domiciliares; tratamento do lixo e áreas verdes.

      Conheça a lei na íntegra pelo link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/ta/342/text?