Exigência de cópias autenticadas poderão ser extintas

20 de novembro de 2013


           A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que dispensa a exigência pela administração pública municipal de autenticação de cópia de documentos em cartório. De autoria do vereador Irani Fernandes (PP), a proposta segue o Código Civil Brasileiro que, desde 2002, considera qualquer reprodução como prova, por exemplo fotocópias, também observa o Decreto Federal de 2009 que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão.

          O projeto busca desonerar a população à medida que os servidores públicos efetivos designados pelos órgãos públicos podem, em comparação ao documento original, autenticar as cópias e somente em caso de suspeita de fraude exigir autenticação em justiça. “As exigências atuais geram gastos supérfluos para o contribuinte uruguaianense, inviabilizando pequenas atividades econômicas ou simples pleitos da população”, considerou o vereador.

            O projeto de lei será encaminhado para a sanção do Prefeito.