Decisão do STF sobre lei de atividades no Carnaval é apresentada

        A Câmara Municipal cedeu espaço na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 19 de setembro de 2013, ao advogado Frank Finoqueto para manifestar-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao projeto de lei municipal que define os níveis de decibéis durante o período do carnaval em Uruguaiana. A proposição do vereador Marcelo Lemos oportunizou a explanação acerca da legalidade desta matéria que regulamenta a poluição sonora e as atividades excepcionais do período de ensaios das escolas de samba, possibilitando a realização do carnaval fora de época no município.

              Na oportunidade, foi descrito o histórico da ação civil pública movida para interdição das atividades da Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis. O STF julgou constitucional a lei considerando a competência do Poder Legislativo Municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal conforme a necessidade avaliada.

           “É preciso congratular a fundamental importância da Câmara para este processo que possibilitou a continuidade das atividades do carnaval, desde a abertura do espaço para as discussões à edição da lei”, considerou Finoqueto. Ainda registrou a participação da comunidade e a relevância da Casa Legislativa na manutenção dos interesses da população sendo atuante na condução da resolução dos problemas da comunidade.