Criação de Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional é assunto de PL

A constituição de Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN) é tratada em projeto de lei encaminhado às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 5 de dezembro de 2024.

        A proposta do Poder Executivo cria o órgão de caráter consultivo, de assessoramento e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), que atuará em consonância com os Conselhos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, articulando-se com os demais órgãos municipais.

      A COMUSAN tem como objetivos gerais prestar assessoramento ao Poder Executivo na área de segurança alimentar, propor políticas, programas e ações voltadas à garantia constitucional da pessoa à alimentação, e, ainda, deliberar sobre assuntos de sua competência.

      Também promover o direito humano à alimentação, o desenvolvimento de ações, a integração e a articulação de políticas, planos, programas e ações do Poder Público com a sociedade civil, os organismos nacionais e internacionais de cooperação; a participação da sociedade civil na formulação, gestão, controle e fiscalização da política relacionada a sua esfera de atuação; e a descentralização político-administrativa das políticas de combate à fome.

       Entre as competências do Conselho está a formulação o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; a elaboração dos projetos e ações prioritárias da Política Municipal a serem incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; promover campanhas educativas e gerar diagnóstico da situação de insegurança alimentar e a realização do monitoramento e da aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores. O Conselho será composto por dez representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

         A criação do Conselho possibilitará o município a fazer parte do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Caso contrário estará impossibilitado de receber recursos financeiros destinados a segurança alimentar e nutricional à população em situação de vulnerabilidade social.