Contribuinte pode destinar parte do seu IR 2022 ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por solicitação do Vereador Marcelo Lemos (PDT) fez uso da palavra na tribuna livre, nesta manhã de terça-feira, a Analista Tributária Karla Lorena Rosas Della Flora, a fim de informar sobre a Destinação do Imposto de Renda.

Segundo a Dra. Karla Lorena, o contribuinte do Imposto de Renda (IR) 2022 pode destinar parte do imposto ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, tanto pessoas físicas, como jurídicas, podem direcionar uma porcentagem desse valor para projetos sociais voltados a esse público, com o valor a pagar ou a restituir de imposto.

É preciso indicar essa destinação no momento da realização da declaração do IR, em formulário completo.

A iniciativa não resulta em aumento do imposto a ser pago, tampouco diminui o valor da restituição. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido aos Fundos (sendo no máximo 3% por fundo). Enquanto, pessoa jurídica, em regime de Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido durante o ano-calendário.

“Chegou a sua vez de ser um agente transformador do seu município e ser co-responsável pelas transformações na vida de muitas crianças, adolescentes e idosos.”