Conselho do Povo de Terreiro deverá ser vinculado à SECULT

Projeto de lei que dá nova redação ao artigo 3º, da matéria sobre criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho do Povo de Terreiro do Município foi encaminhado às Comissões Técnicas no dia 8 de agosto de 2

      O Conselho é um órgão público normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, competente para desenvolver ações, estudos, propor medidas e políticas públicas voltadas para o conjunto das comunidades do Povo de Terreiro de Uruguaiana, caracterizando-se como um instrumento de reparação civilizatória, na busca da equidade econômica, política e cultural e da eliminação das discriminações.

    O PL nº 119/23 vincula técnico e administrativamente, o órgão à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), ou a que vier substituí-la, devendo, a mesma aportar os devidos recursos para seu funcionamento pleno. Atualmente, o órgão está ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES).

        A finalidade é manter alinhamento com as diretrizes que norteiam o Conselho Estadual, o entendimento de suas instâncias, através do diálogo com o próprio representante do órgão no Município, e, ainda, considerando que as questões pertinentes estão diretamente ligadas as linhas culturais, embora não excluídas das discussões sociais.