Concessão de área à ACLAN e ARUANDA é apreciada no Parlamento

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 6 de dezembro, foi determinado envio dos projetos de Lei nº 140/16 e nº 144/16 para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal. Referem-se a concessão de direito real de uso de área de uso exclusivo para Associação de Catadores de Lixo Amigos da Natureza (ACLAN) e para Sociedade Espiritualista de Umbanda de Uruguaiana (ARUANDA).

            As propostas estão alicerçadas no que dispõe o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, onde o Governo Municipal, fica autorizado a proceder o uso de áreas conforme o interesse público. À ACLAN consta terreno localizado no Bairro Cidade Nova destinado ao trabalho de coleta seletiva solidária de resíduos sólidos. Para ARUANDA inclui local no Bairro União das Vilas para instalação de sua sede própria visando à prática de atividades de organizações religiosas e culturais.