Comissões analisam PLs sobre 13º salários de servidores municipais
De autoria do Poder Executivo, as matérias serão analisadas nas Comissões Técnicas em regime de urgência urgentíssima.
O PL nº 122/22 autoriza o Poder Executivo a indenizar 100% o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação realizado por servidores ativos e inativos, empregados públicos municipais, pensionistas e agentes políticos. A transação é facultativa aos interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina de 2022.
Também será analisado o PL nº 123/22 que autoriza indenização aos servidores no caso do não pagamento da obrigação pecuniária até 20 de dezembro, conforme estabelecido em Lei. Conforme previsto, o pagamento se dará em até três parcelas, aos que optarem por não contratar consignação em instituição financeira.
O Poder Executivo registrou que se registrar fluxo extra de receita, suficiente para o pagamento da gratificação natalina, não haverá a necessidade de o município recorrer à instituição bancária. Portanto, trata-se de autorização prévia, mas, no momento, indispensável pelo curto espaço de tempo que resta a esta previsão.