Comissões analisam PLs sobre 13º salários de servidores municipais

Projetos de lei que tratam do pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2022 aos servidores públicos municipais tramitam na Câmara Municipal de Uruguaiana.

        De autoria do Poder Executivo, as matérias serão analisadas nas Comissões Técnicas em regime de urgência urgentíssima.

        O PL nº 122/22 autoriza o Poder Executivo a indenizar 100% o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação realizado por servidores ativos e inativos, empregados públicos municipais, pensionistas e agentes políticos. A transação é facultativa aos interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina de 2022.

       Também será analisado o PL nº 123/22 que autoriza indenização aos servidores no caso do não pagamento da obrigação pecuniária até 20 de dezembro, conforme estabelecido em Lei. Conforme previsto, o pagamento se dará em até três parcelas, aos que optarem por não contratar consignação em instituição financeira.

       O Poder Executivo registrou que se registrar fluxo extra de receita, suficiente para o pagamento da gratificação natalina, não haverá a necessidade de o município recorrer à instituição bancária. Portanto, trata-se de autorização prévia, mas, no momento, indispensável pelo curto espaço de tempo que resta a esta previsão.