Comissão Especial promove reunião para apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica

          A Comissão Especial formada para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2025 realizou aberta na quarta-feira, 16 de julho de 2025, no plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana.

         A proposta trata da atualização do inciso XXI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que define o prazo para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e secretários municipais. Altera-se o prazo na Lei, desvinculando essa definição da última sessão da legislatura, atualmente prevista para até 30 dias antes do pleito eleitoral.

        Conforme estabelece a Constituição Federal, essa definição deve ocorrer a cada legislatura, com aplicação para o período seguinte. Em caso de alteração de subsídios, a medida valeria para a legislatura de 2029 a 2033.

          Na oportunidade, foi destacado que a medida visa adequar o texto da legislação municipal. Assim, a proposta garante segurança jurídica ao processo, respeitando a competência do Legislativo em fixar os subsídios para a legislatura seguinte, conforme prevê a Constituição Federal e orienta Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que, por meio do Ofício Circular DCF nº 34/2024.

      Estiveram presentes os vereadores Adenildo Padovan (presidente da Comissão), Egídio Carvalho, Lilian Cuty, Mano Gás, Celso Duarte e Luis Fernando Braite.

        Representando a OAB, o advogado Luan Nogueira, informou que, por se tratar apenas da definição do prazo de fixação dos subsídios, a entidade não vê impedimentos à aprovação da emenda.

        A secretária Municipal de Administração, Ecilma Herrera, ressaltou a importância da atualização da Lei Orgânica. “As leis precisam acompanhar o tempo, e esse olhar de modernização é fundamental para que o Executivo e o Legislativo atuem com mais agilidade e eficiência”, declarou.