Certidões negativas terão validade por 180 dias

A ampliação da validade de certidões negativas do município foi aprovada na Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 14 de julho de 2022.

             O Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT), inclui artigos no Código Tributário. Fica estabelecida a validade de 180 dias dos documentos e a regulamentação para a emissão das certidões que demonstram a inexistência de débitos tributários, fixando em até 10 dias o seu fornecimento pela administração.

             O objetivo é desburocratizar os processos. “Agradecemos a análise da Comissão Especial sobre o projeto, a realização de audiência pública com a colaboração do Executivo e o reconhecimento da importância da nossa proposta para facilitar o andamento de negócios e empreendimentos”, afirmou Marcelo.