Certidões negativas terão validade por 180 dias

           Projeto de lei complementar nº 02/21 ampliando o prazo de validade e regulamentando a emissão de certidões negativas que demonstram a inexistência de débitos tributários do município foi debatido na Câmara Municipal de Uruguaiana.

         No dia 13 de maio de 2022, a Comissão Especial de análise da matéria reuniu os envolvidos para esclarecimentos e definições da proposta de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT). Estiveram presentes o proponente e vereadores Celso Duarte, Adenildo (Bispo) Padovan e Marcia Fumagalli; da Secretaria Municipal de Fazenda, secretário Valdir Venes da Rosa e secretário adjunto, Ney Valdomiro Oliveira Rolim; representando a OAB, Ana Claudia da Cunha Lopes, e do Sindicato dos Contabilistas, Luiz Henrique Barcellos Fanti.

                 A matéria inclui artigos no Código Tributário, com novos regulamentos para emissão das certidões negativas, fixando em até 10 dias o seu fornecimento pela administração e estendendo para 180 a validade dos documentos. O objetivo é desburocratizar os processos e adequar as esferas Estadual e Federal.

            “A reunião foi produtiva e temos certeza que a medida assegurará às empresas agilidade para andamento de negociações. A ideia inicial de 120 dias, já foi novamente ampliada com anuência do Executivo”, concluiu Marcelo. O PLC será votado após apresentação do parecer do relator, vereador Padovan.