Casinhas para animais em locais públicos são tratadas em projeto de Lei
A proposta de autoria do Poder Executivo isenta o(s) responsável(eis) do pagamento da taxa de uso de área, observadas as dimensões e modelo estabelecidos no Projeto.
O encaminhamento é dado através de complementação da Lei nº 4.012/2010 que dispõe sobre o controle e reprodução de cães e gatos de rua no município de Uruguaiana. Consta que empresas privadas, ONGs e demais entidades que patrocinarem a implantação e confecção das casinhas (abrigo) poderão divulgar sua marca ou logotipo nas mesmas. Todas as casinhas deverão ter no local indicado no referido Anexo os seguintes dizeres: “Esta casinha é minha, fui abandonado. Por favor, me ajude com água e comida. Se não puder ajudar, tudo bem, mas por favor não me faça nenhum mal, eu não faço mal a ninguém. Obrigado!
A matéria tramita nas Comissões Técnicas da Casa. Confira as disposições e justificativa clicando AQUI.