Câmara viabiliza repasse para piso da enfermagem

A Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu para análise projeto de lei que buscava autorização para o chefe do Poder Executivo repassar os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da parteira.

      Protocolada na Casa no dia 4 de outubro de 2023 pelo Poder Executivo, a matéria foi colocada em pauta na reunião do dia 05 de outubro, emitidos os pareceres favoráveis das comissões técnicas, votada em regime de urgência urgentíssima e aprovada por unanimidade dos vereadores.

       Na última sexta-feira, durante a audiência pública realizada pelo Poder Legislativo foi esclarecido o trâmite do processo em todas as esferas para efetivação do pagamento. Durante o evento, os parlamentares comprometeram-se a dar celeridade ao processo legislativo e fiscalizar as ações, conforme a competência e atribuição legislativa.

         O deve município estar autorizado por Lei Municipal, através do PL nº 163/23, para poder adotar as providências necessárias ao repasse do valor destinado pela União aos profissionais. A matéria estabelece que o município repassará, como parcela autônoma, aos seus servidores ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas da categoria, os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para a finalidade específica de complementação da remuneração. O valor de complementação repassado a cada servidor será exatamente o mesmo destinado pela União por meio Fundo Nacional de Saúde.

            O repasse deverá ser proporcional à carga horária prevista em Lei, considerando, como paradigma para fins da verificação do direito à complementação, a remuneração pelo trabalho por 44 horas semanais ou 220 horas mensais. O valor da complementação repassado a cada servidor não integrará a base de cálculo de quaisquer outras parcelas remuneratórias ou vantagens recebidas.

          O valor repassado pela União a título de pagamento complementar para os fins da Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no contracheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte denominação: “Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022”.

           Na audiência pública, o Poder Executivo informou que os valores pendentes serão pagos em folha complementar até do dia 15.