Câmara registra prazos para organização e publicação da pauta das sessões ordinárias

A Câmara Municipal de Uruguaiana publicou a Resolução de Mesa nº 43, de 5 de março de 2026, que estabelece os prazos para a organização e a publicação da pauta das Reuniões Ordinárias do Legislativo.

        A medida foi definida pela Mesa Diretora no exercício das atribuições previstas no artigo 12 do Regimento Interno e tem como objetivo organizar os procedimentos administrativos relacionados à inclusão de matérias nas sessões.

      Conforme a resolução, no dia útil imediatamente anterior à realização da reunião ordinária deverão ser observados prazos específicos para o encaminhamento de documentos e processos. O limite para o protocolo de documentos destinados à inclusão na pauta será até as 10h. Já o prazo final para o recebimento, pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais, de processos oriundos das Comissões Permanentes e Temporárias aptos à deliberação será até as 12h. A publicação oficial da pauta da reunião deverá ocorrer até as 14h.

      A Resolução de Mesa nº 43 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece parâmetros para a organização dos trabalhos legislativos, contribuindo para maior previsibilidade e eficiência na preparação das sessões ordinárias da Câmara Municipal.