Câmara recebe veto parcial ao projeto do Magistério

        Deu entrada em plenário o veto parcial do Poder Executivo aposto ao ato legislativo que ‘concede reajuste salarial aos professores integrantes do quadro do magistério público municipal’. Foi alegada a inconstitucionalidade e foram vetados os §§ 1 º e 2º do artigo 1º do ato legislativo, os quais dispõem sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo integralizar, até o final do ano, o pagamento do piso salarial do magistério, estabelecido por lei federal e que possui a ratificação do STF, bem como, fazer, no próximo exercício, o pagamento da diferença apurada entre o efetivamente pago e o valor integral do piso devido nesse período.

        A partir de agora, o veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e voltará a plenário para ser votado. Se acatado o veto, a matéria será enviada ao Poder Executivo para sanção sem os dispositivos rejeitados; caso o veto não seja acatado, o texto integral do ato legislativo retornará à Prefeitura para sanção do prefeito em até quinze dias, após esse prazo, não sendo sancionado, o presidente da Câmara Municipal tem competência para promulgar e publicar a matéria que passa a ter vigência como lei municipal.

30 de junho de 2011