Câmara orienta vereadores e servidores

        O Poder Legislativo Municipal de Uruguaiana, observado o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, publicou Portaria definindo a regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos.

            As regras devem ser cumpridas por vereadores e servidores. A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social.

        As orientações apresentadas em Portaria têm a finalidade de reservar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e direcionar a atuação dos agentes públicos para não serem infringidas as regras”, esclareceu o presidente da Câmara, vereador Irani Fernandes.

         Entre as proibições está afixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas; e realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.

            No dia 7 de julho iniciou o período de condutas vedadas aos agentes públicos.

            O documento na íntegra pode ser consultado CLICANDO AQUI.