Câmara Municipal vai apreciar veto total aposto ao projeto do passe livre

Os vereadores de Uruguaiana receberam, nesta quinta-feira, os motivos do veto aposto pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB) ao projeto de lei que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo no município. O projeto de autoria do poder executivo foi aprovado, com emendas, em fevereiro passado, pela Câmara Municipal.
No veto encaminhado à Câmara Municipal, o prefeito apresenta as justificativas que o levaram a vetar totalmente o projeto aprovado. Segundo o prefeito Felice, as emendas apresentadas desvirtuaram a proposta inicial do poder executivo. O projeto original previa o benefício da gratuidade para pessoas que, além de outros critérios, comprovadamente, possuíssem renda familiar não superior a um salário mínimo.
Uma segunda justificativa, argüída pela prefeito, é a de que, ao transformar a proposta, o poder legislativo transfigurou matéria de competência exclusiva do poder executivo. Para o prefeito, este fato causaria grande déficit às empresas transportadoras e insuportável desiquilíbrio financeiro. Além disso, o prefeito entendeu que a isenção para uma grande parcela de usuários contribuiria para o aumento do valor da passagem daqueles que efetivamente pagam a tarifa.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Brum (PMDB), não concorda com o argumento de que o poder legislativo tenha exorbitado em sua competência. Para Brum, a Câmara Municipal está legitimada a apresentar emendas aos projetos de lei de autoria do executivo, desde que elas não criem despesas para o Município. O veto total foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser apreciado.

PARA ENTENDER A POLÊMICA DO PASSE LIVRE EM URUGUAIANA:

A aprovação do projeto:
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, em 25 de fevereiro passado, com emendas, o projeto-de-lei municipal que definia os critérios para a concessão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano e rural do município. A proposta original do executivo recebeu emendas aditivas e modificativas, apresentadas pelos vereadores que atuam nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico. O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária convocada pelo prefeito Sanchotene Felice (PSDB).

A quem o projeto aprovado beneficiaria:
A proposta aprovada beneficiaria pessoas aposentadas e pensionistas, portadores de deficiência, pacientes em tratamento oncológico ou de hemodiálise, doentes de AIDS e hepatite B e C, crianças e adolescentes sob tutela do Estado e pessoas que recebam atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal de Saúde. Os critérios aprovados pelos vereadores garantiam o direito ao passe livre aos beneficiários, desde que estes comprovem possuir renda familiar não superior a dois salários mínimos. A proposta do executivo previa originalmente que a renda familiar não ultrapassasse um salário mínimo, mas este critério acabou sendo modificado pelos parlamentares.
Os vereadores também aprovaram uma emenda que estende o benefício da gratuidade aos acompanhantes dos beneficiários quando for necessário o deslocamento para compra de remédios ou agendamento de consultas e realização de exames.

A importância da lei do Passe Livre:
A carteira de Passe Livre Municipal que seria expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Setran), órgão que também ficará responsável pela fiscalização e cumprimento da lei municipal, permitiria a concessão do benefício para 2.365 pessoas. A Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social ficaria responsável pela análise da renda familiar dos candidatos ao benefício. No município, desde 1º de janeiro deste ano, os antigos beneficiários do passe livre não usufruem da gratuidade porque o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional e nula a lei municipal anterior que concedia o passe livre.

20 de março de 2008