Câmara Municipal mantém o veto total aposto ao projeto do passe livre

A Câmara Municipal de Uruguaiana, por seis votos favoráveis e apenas quatro votos contrários, manteve o veto aposto pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB) ao projeto de lei do passe livre. Apesar do parecer do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Francisco Barbará (PMDB), opinar pela rejeição do veto, os vereadores Rogério de Moraes, Josefina Soares, José Fernando Tarragó, Luiz Gilberto de Almeida Risso, Marcus Lemos e Alfonsina Guedes de Moura votaram a favor da manutenção do veto.
O projeto de lei vetado dispunha sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo no município e estabelecia o benefício do passe livre para pessoas aposentadas e pensionistas, portadores de deficiência, pacientes em tratamento oncológico ou de hemodiálise, doentes de AIDS, hepatite B e C, crianças e adolescentes sob tutela do Estado e pessoas que recebem atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal de Saúde.
O prefeito apôs o veto total, argumentando que as emendas aprovadas pelos vereadores haviam alterado a substância da proposta inicial do poder executivo. O projeto original previa o benefício da gratuidade para pessoas que, além de outros critérios, comprovadamente, possuíssem renda familiar não superior a um salário mínimo. Os vereadores haviam alterado o critério para dois salários mínimos. Para o prefeito, este fato causaria grande déficit às empresas transportadoras e insuportável desiquilíbrio financeiro.
Na discussão do parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação, o líder da bancada do governo, vereador José Fernando Tarragó, anunciou que assumirá o compromisso de reapresentar o projeto original novamente à Câmara Municipal. Segundo Tarragó, as emendas aprovadas não poderiam ter modificado a substância do projeto original apresentado pelo prefeito.
No final da votação, os representantes do Movimento Passe Livre deixaram o plenário da Câmara Municipal demonstrando insatisfação com a manutenção do veto. O Movimento Passe Livre vai requerer judicialmente a acesso livre ao transporte coletivo urbano e rural do município. “Estamos cansados de esperar desde 1º de janeiro passado por uma definição. Já há pessoas desistindo de seu tratamento médico por não ter acesso ao transporte público”, disse Renato Kleinubing, do Movimento Passe Livre. Os vereadores Maria do Carmo Victorino, Francisco Barbará, Alfeu Freitas e Liliane Riela votaram pela rejeição do veto aposto.

PARA ENTENDER A POLÊMICA DO PASSE LIVRE EM URUGUAIANA:

A aprovação do projeto:
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, em 25 de fevereiro passado, com emendas, o projeto-de-lei municipal que definia os critérios para a concessão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano e rural do município. A proposta original do executivo recebeu emendas aditivas e modificativas, apresentadas pelos vereadores que atuam nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico. O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária convocada pelo prefeito Sanchotene Felice (PSDB).

A quem o projeto aprovado beneficiaria:
A proposta aprovada beneficiaria pessoas aposentadas e pensionistas, portadores de deficiência, pacientes em tratamento oncológico ou de hemodiálise, doentes de AIDS e hepatite B e C, crianças e adolescentes sob tutela do Estado e pessoas que recebam atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal de Saúde. Os critérios aprovados pelos vereadores garantiam o direito ao passe livre aos beneficiários, desde que estes comprovem possuir renda familiar não superior a dois salários mínimos. A proposta do executivo previa originalmente que a renda familiar não ultrapassasse um salário mínimo, mas este critério acabou sendo modificado pelos parlamentares.
Os vereadores também aprovaram uma emenda que estende o benefício da gratuidade aos acompanhantes dos beneficiários quando for necessário o deslocamento para compra de remédios ou agendamento de consultas e realização de exames.

A importância da lei do Passe Livre:
A carteira de Passe Livre Municipal que seria expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Setran), órgão que também ficaria responsável pela fiscalização e cumprimento da lei municipal, permitiria a concessão do benefício para 2.365 pessoas. A Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social ficaria responsável pela análise da renda familiar dos candidatos ao benefício. No município, desde 1º de janeiro deste ano, os antigos beneficiários do passe livre não usufruem da gratuidade porque o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional e nula a lei municipal anterior que concedia o passe livre.

10 de abril de 2008