Câmara informa ações e contatos

          Semana passada, dia 2 de abril de 2020, o Poder Legislativo esteve reunido com  o Governo Municipal buscando esclarecimentos sobre a prorrogação do estado de calamidade pública no âmbito de Uruguaiana para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), declarado pelo Decreto Municipal n.º 167, de 19 de março de 2020 e 178, de 21 de março de 2020.

           Na reunião com o Prefeito Ronnie Mello, a Secretária de Saúde Enf Lilian e a Enf Thaís Aramburu, da Administração da Santa Casa - todos membros do Comitê de Contingenciamento da Crise -  discutiu-se sobre a permanência em funcionamento de serviços essenciais e a possibilidade de abertura gradual do comércio local, como vinha sendo anunciado.

             Na sexta-feira, dia 3 de abril, diante das disposições transcritas no decreto do Governador, restando clara a "impossibilidade de abertura dos estabelecimentos comerciais", o prefeito Ronnie Mello editou o Decreto 207 - mantendo o Estado de Calamidade Pública, devendo as "autoridades públicas, os servidores e os cidadãos" de Uruguaiana adotarem todas as medidas sanitárias obrigatórias e as providências necessárias para a continuidade da prevenção e do enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, mantendo também o fechamento do comércio até o dia 15 de abril, como decretado no  Estado do RS.

                Foram incluídos como serviços  essenciais: comércio de materiais de construção civil, ramo de implementos agrícolas e comércio de autopeças.

               Às lojas inseridas nestes segmentos será permitida a retomada das atividades, com condições determinantes e bastante explícitas, tais como a adaptação do atendimento ao público reduzida a 10% do seu Plano de Prevenção e Combate a Incêndio,  higienização do ambiente, a distância de 2m entre os ocupantes do espaço, além de todas as demais normas de sanitização já previstas na regulamentação municipal.

                A não efetivação e cumprimento estrito de todas as normas implicarão em notificação, e caso constatada a reincidência, o estabelecimento deverá ter seu alvará de funcionamento cassado.

                  Assim, também mantivemos as medidas restritivas anteriormente adotadas nesse Poder Legislativo.

                Os contatos podem ser realizados pelo "Fale Conosco" disponibilizado no site. 

                https://uruguaiana.rs.leg.br/atendimento

              Os vereadores disponibilizaram os contatos pessoais como abaixo elencados: