Câmara estuda criação de Fundo Municipal do Idoso

A instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município será analisada pelas Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.

         Projeto de lei do Poder Executivo foi apresentado na reunião do dia 2 de agosto de 2022 e será analisado pelas Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

         O instrumento objetiva a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

        Conforme determina, entre outros valores, poderão constituir fontes de recursos do Fundo as transferências e repasses da União, do Estado, e do município; os auxílios, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados; produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; e os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

        Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.