Câmara discutirá isenção do IPTU para pacientes de doenças graves

         Projeto de Lei Complementar que busca isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário de imóvel, que seja portador de doença considerada grave tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana. A proposta do vereador Marcelo Lemos (PDT) será debatida em audiência pública na segunda-feira, dia 19 de junho de 2023, às 11h, no plenário do Poder Legislativo.

      A matéria pretende isentar do IPTU os proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos federal mensal, com diagnósticos de doenças graves ou condições conforme especifica.

          O texto do projeto cita câncer, espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget; hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; AIDS; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down e autismo.

     Também dispõe sobre o direito ao benefício o incapacitante ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos, não possua imóvel próprio e o valor da locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 mensais.

      O Projeto de Lei Complementar nº 01/23, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.413/93 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária e dá outras providências”, está em análise de Comissão Especial presidida pelo vereador Carlos Delgado e vereadores Márcia Fumagalli, Cristiano Bonapace, Paulo Kleinubing e Marcelo Lemos.