Câmara autoriza contratação temporária de profissionais para SEDES

Na reunião do dia 19 de agosto de 2025, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até 68 profissionais para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

      As vagas são para assistentes sociais (até sete), psicólogos (até sete), pedagogos (até quatro), advogados (até duas), contador (uma vaga), cuidadores (até quarenta), artesãos (até duas) e motoristas (até cinco), com atuação nos serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

     De acordo com a proposta, os profissionais reforçarão equipes nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS I, II e III), no Centro de Referência Especializado (CREAS), no Cadastro Único, nos serviços de acolhimento de crianças, adolescentes, adultos e famílias, além do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM).

      A medida busca assegurar a continuidade dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, diante do término de contratos temporários em vigor e do déficit de pessoal no quadro efetivo. A justificativa do projeto considera que a falta de recursos humanos pode comprometer o cofinanciamento federal e o repasse de verbas para manutenção dos serviços.

      O Poder Executivo esclarece que as contratações visam assegurar a continuidade dos serviços prestados por profissionais contratados mediante classificação no Processo Seletivo Simplificado – PSS 140, cujos contratos vencem a partir do início do mês de agosto de 2025; e, de contratos de Assistentes Sociais e Psicólogos do Processo Seletivo Simplificado – PSS 158.

       Ainda, para não interromper o funcionamento de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, em qualquer dos Equipamentos, o Município fica autorizado a proceder à contratação direta destes profissionais, a partir do encerramento dos atuais contratos, pelo prazo de trinta e/ou no máximo de sessenta dias, excepcionalmente, enquanto aguarda a conclusão o competente Processo Seletivo Simplificado, autorizado com o projeto de lei aprovado.

      Por fim, esclarecer que não houve a contratação dos Assistentes e Psicólogos autorizados pela Lei n.º 5.718, de 21 de junho de 2024, uma vez que, à época, ainda, existiam candidatos aprovados no concurso público n.º 01/2023, e, agora, concluídas as convocações, em vagas de cargo de provimento efetivo, as nomeações se mostram insuficiente para atendimentos das demandas dos serviços públicos.