Câmara aprova Fundo para Turismo

Projeto de Lei que institui Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) foi aprovado na Câmara Municipal de Uruguaiana na reunião do dia 24 de novembro de 2020.

        A matéria de autoria do Poder Executivo cria o Fundo como instrumento de gestão, visando a organização e o desenvolvimento do turismo no município.

       Conforme o PL, poderão constituir receitas do FUMTUR doações; valores de cessão de espaços para exploração comercial quando da realização de eventos de cunho turístico e resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; recursos provenientes de convênios e/ou parcerias, entre outras.

        Esses recursos do FUMTUR proporcionarão aporte financeiro para custeio, manutenção, investimento, financiamento e/ou estímulos a projetos; planos; ações ou programas, provenientes do Poder Executivo e de entidades públicas ou da iniciativa privada com atividades relacionadas ao turismo, desde que estabelecidas por, no mínimo, um ano.

        O Poder Executivo Municipal disponibilizará, anualmente, valor mínimo de R$ 50.000,00 em favor do Fundo Municipal de Turismo e trimestralmente divulgará, através do Conselho Municipal de Turismo, a captação de recursos; saldos disponíveis e os investimentos do Fundo.

           Os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE), assim como a elaboração de Plano de Ação e de Aplicação dos recursos.