Câmara analisará proposta sobre áreas para investimentos do setor privado

Projeto de Emenda à Lei Orgânica tramita na Câmara de Uruguaiana buscando autorização para o município conceder o uso de parques, praças, jardins e largos públicos, vedada a doação ou venda, respeitados requisitos legais e critérios para permissão.

          Entre os dispositivos, fica estabelecido que será facultada a permissão, a título precário, de pequenos espaços nas áreas para instalação de bancas móveis e padronizadas, destinadas à venda de impressos, limitada a quatro bancas por quarteirão e a uma por proprietário; construção de quiosques para venda de alimentos e bebidas, limitado a um por quarteirão; e exposição e feira de caráter artístico-cultural, por tempo limitado.

         Conforme o Poder Executivo, a iniciativa toma por base a vigência da Lei Federal n.º 14.133/21, que estabeleceu novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas. A modificação legislativa se faz necessária na medida em que a possibilidade de concessão de uso de áreas públicas, respeitados os requisitos legais, auxiliará na busca por investimentos no setor privado.

          A perspectiva da concessão das referidas áreas é um formato de gestão que oportuniza a transferência de serviços de apoio ao turismo, por exemplo, com foco nas áreas, atrativos e instalações destinadas ao uso público, precedida de investimentos para a requalificação, modernização, operação e manutenção dessas unidades pelo setor privado.

       O PLC nº 01/23 foi apresentado na reunião do dia 23 de novembro de 2023. A matéria do Poder Executivo fica à disposição da comunidade para emendas até dia 30 de novembro. Após esse prazo será criada Comissão Especial para análise.