Câmara analisa quatro projetos para cobrança de Contribuição de Melhoria

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana apreciarão quatro projetos de lei que dispõem sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria, na execução de obras públicas, referentes à pavimentação asfáltica.

As matérias de autoria do Poder Executivo foram apresentadas na reunião do dia 18 de outubro de 2022.

 Os trechos compreendidos são:

- Rua Antonio Monteiro, entre a Rua General Câmara e 7 de Setembro e entre a Avenida Flores da Cunha e Rua Venâncio Aires (Pl nº 125/22);

- Avenida Presidente Vargas, entre a Rua Marechal Deodoro da Fonseca e Rua Aleixo Wourloud (PL nº 126/22);

- Rua Benjamin Constant, entre a Rua General Hipólito e Rua Júlio de Castilhos (PL nº 127/22) e;

- Rua General Hipólito, entre a Rua dos Andradas e Rua Benjamin Constant (PL nº 128/22).

 A Contribuição de Melhoria é o tributo, previsto em Lei, pago no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de obras públicas. O valor é taxado conforme serão os beneficiados proprietários de imóveis de frente para a via indicada; e terão como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.

 Os projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo estabelecem a publicação de edital prévio ao lançamento do tributo com a relação de proprietários e áreas compreendidas, planilha de custos e determinação das parcelas.

 Propostas do Executivo apresentadas nos projetos:

 Os pagamentos da Contribuição de Melhoria poderão ser realizados a partir do ano subseqüente à execução da obra, após publicação de edital, nas seguintes condições:

I - PLANO A: à vista, com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;

II – PLANO B: pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, com desconto de 15%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;

III – PLANO C: pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais (1 + 59) e sucessivas, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;

IV – PLANO D: pagamento em 120 (cento e vinte) parcelas mensais (1 + 119) e sucessivas, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;

V – PLANO E: pagamento em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais (1 + 239) e sucessivas, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; e

VI – PLANO F: pagamento, em quantas parcelas for necessária, a critério do contribuinte, observada a sua capacidade de pagamento, sem descontos, desde que a parcela não seja inferior a 20 URM, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.

A Contribuição de Melhoria será paga em tantas parcelas mensais e consecutivas, de tal modo que o montante anual dos respectivos valores não ultrapasse a 3% (três por cento) antes do valor atualizado do imóvel, incluída a valorização decorrente da obra, nos termos do previsto no inciso VI, do artigo 86, da Lei Complementar N.º 6, de 2014.

Caso se constate a transferência da propriedade do imóvel, que tenha usufruído do benefício da isenção, o novo proprietário, dentro de um período de até cinco anos do início da cobrança da contribuição, sujeita-se a avaliação social de que trata o artigo 98, da Lei Complementar N.º 6/2014.

Os projetos na íntegra estão acessíveis clicando AQUI.