Legislativo adianta devolução parcial de recursos para destinação à Santa Casa
Na reunião do dia 6 de março de 2025, as matérias foram apresentadas, as Comissões Técnicas analisaram e os vereadores votaram favoráveis. O PL n.º 33/25 autoriza o repasse a título de subvenção social de auxílio financeiro do valor, proveniente da devolução parcial dos recursos do Poder Legislativo. O Hospital deverá proceder na prestação de contas ao Município, no prazo de, no máximo, trinta dias, a contar do depósito em conta-corrente.
O valor é alocado no orçamento vigente, através da aprovação do PL n.º 32/24. Dessa forma o recurso do Poder Legislativo é direcionado ao Fundo Municipal de Saúde, para apoio financeiro ao Hospital.
“Resultado da gestão comprometida com a comunidade e do trabalho conjunto de todos os vereadores, garantindo o atendimento emergencial às necessidades do Hospital”, registrou o presidente do Legislativo, vereador Juca Gonçalves.