Autorizada prorrogação de contratações na Saúde e na Ação Social

16 de julho de 2014

            Os parlamentares acataram projeto de lei, autorizando ao Município a manutenção dos contratos temporários decorrentes das Leis nº 4.065/2011 e 4.085/2012, com lotação nas Secretarias Municipais de Saúde – SMS e de Ação Social e Habitação. 

   Os contratos referem-se a agentes que prestam serviços no CAPS II, Programa Nacional HIV/AIDS, Projetos CAMMI/DANTS/SAE, CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, CAPS III, CRAS/CREAS/CACAU.

      A prorrogação autorizada obedecerá ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de 1º de julho ou da data de vencimento dos contratos em andamento.