Aumento do prazo de validade de certidões negativas municipais é proposto

Comissão Especial analisará Projeto de Lei Complementar nº 1/21 que altera o artigo 123-C do Código Tributário (Lei nº 2.413/93).

                 A presentada na reunião do dia 11 de março de 2021, a matéria de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) estabelece que as Certidões Negativas e Certidões Positivas com efeito de Negativa emitidas pelo município terão prazo de validade de 120 dias.

            “A disposição vigente coloca o prazo de 30 dias no município. O Governo Federal aumentou o prazo da Certidão Negativa de Débitos Federal de 60 para 180 dias, através de Medida Provisória que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus”, contextualiza Marcelo Lemos.

               O objetivo é desburocratizar os processos para pessoas jurídicas e adequar a legislação do município às normativas de outras esferas. De acordo com o parlamentar, a ação facilita para o andamento do negócio de aproximadamente 600 empresas.

              Integram a Comissão Especial os vereadores Juca (Joalcei) Gonçalves, Adenildon Padovan, Manoela Rosa Couto, Cristiano Bonapace e Márcia Fumagalli.