Audiência Pública esclarece proposta de modernização do Código Tributário Municipal e alterações no ISSQN

        A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou, no dia 3 de dezembro de 2025, audiência pública para apresentar estudos e debater as propostas de atualização do Código Tributário Municipal, com foco nas alterações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

      O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão Especial que analisa a matéria, vereador Celso Duarte, e contou com a participação dos vereadores Clemente Corrêa, Lilian Cuty, Manoela Rosa Couto, Mano Gás e Juca Gonçalves. Participaram ainda o Secretário Municipal da Fazenda, Valdir Venes; o Secretário Municipal Adjunto, Antônio Fidell; os fiscais tributários Evaldo Rieta e Henrique Fanti; o representante do Conselho Regional de Contabilidade, Sindicontábil e Sindilojas, Alexandre Pavanato; e o presidente da OAB Subseção Uruguaiana, Cassius Rotta.

       O Substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 propõe a modernização dos procedimentos tributários, o aprimoramento da segurança jurídica, a adequação do Município às normas federais e o fortalecimento da fiscalização, sem gerar ônus desnecessário ao contribuinte.

     Conforme explicado pelos representantes, a proposta não aumenta a carga tributária, mas atualiza dispositivos para alinhar Uruguaiana à legislação federal e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos pontos centrais é a revisão das regras de cálculo do ISSQN, especialmente no setor da construção civil.

       Foi esclarecido que, conforme decisão do STF, não é mais permitida a dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN, exceto quando produzidos pelo próprio prestador e tributados pelo ICMS na origem. A adequação evita renúncia de receita e garante que o Município siga o entendimento jurídico consolidado nacionalmente.

       O substitutivo determina ainda que todos os prestadores de serviço não optantes pelo Simples Nacional deverão realizar a escrituração do movimento econômico exclusivamente por meio eletrônico, até o dia 20 do mês subsequente. A medida moderniza o controle fiscal, reduz erros e aumenta a transparência.

       A legislação atualizada também detalha os instrumentos auxiliares que podem ser exigidos pelo Fisco Municipal, como registros eletrônicos, livros contábeis, documentos de transporte e documentos de terceiros ligados ao serviço prestado. A emissão de documentos falsos passa a gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal.

         Outro ponto enfatizado é a adequação das regras para contribuintes do Simples Nacional e do SIMEI, que seguirão a Lei Complementar Federal nº 123/2006, cabendo ao Município regulamentar apenas aspectos específicos. A inclusão desses dispositivos busca dar segurança jurídica e reduzir a necessidade de atualizações recorrentes.

         O texto revisa ainda as normas sobre o local de incidência do ISSQN, atualizando os casos em que o imposto é devido no local do tomador, como ocorre em serviços de vigilância, transporte, eventos, administração de cartões, reflorestamento, dragagem e estacionamentos.

       Também foram definidos critérios mais claros para o cálculo do preço do serviço, limitando deduções e evitando interpretações divergentes. Nos serviços de construção civil, manutenção, reparos, alimentação e subempreitadas, o projeto especifica as situações em que é permitida ou não a exclusão de valores da base de cálculo.

     O regime de substituição tributária é reforçado, com a definição de quando o tomador deve reter e recolher o imposto. O substitutivo também lista as situações em que não haverá retenção, como no caso de profissionais autônomos, entidades imunes ou isentas, optantes do Simples em determinados serviços e contribuintes com regimes especiais.

        Por fim, o Fisco Municipal passa a ter maior clareza para solicitar documentos complementares e para arbitrar receitas quando forem identificadas inconsistências, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.