Audiência pública detalha proposta de alteração nos prazos das peças orçamentárias
A Comissão Especial realizou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, audiência pública para apresentação, debate e esclarecimento de dúvidas sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que propõe alterações nos prazos de envio e tramitação das peças orçamentárias do município.
A reunião, realizada na Câmara Municipal de Uruguaiana, foi conduzida pelo presidente da comissão, vereador Mano Gás, e contou com a participação dos vereadores Celso Duarte, Adenildo Padovan, Gabriel Martines e Clemente Corrêa. Participaram ainda representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplan), entre eles o secretário Carlos Prudêncio e os servidores Marcelo Parraga, Jefferson Farenzena e Carla Alves.

Durante a audiência, foram apresentadas as alterações previstas no projeto e nas subemendas protocoladas, destacando que a proposta busca aperfeiçoar a tramitação das matérias orçamentárias, ampliar a transparência e fortalecer a participação popular no processo legislativo.
Entre as mudanças debatidas está a alteração dos prazos de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta também prevê a redução do prazo mínimo de disponibilização pública das matérias antes da apreciação em plenário, passando de 30 para 15 dias, considerando os atuais mecanismos digitais de acesso à informação.
Conforme explicado pelos representantes do Executivo Municipal, a alteração busca permitir maior precisão técnica na elaboração das peças orçamentárias, acompanhando de forma mais atualizada os índices econômicos e projeções financeiras utilizados na composição do orçamento público.
Segundo a equipe técnica da Seplan, a adequação também aproxima o município das práticas adotadas por outros municípios do Rio Grande do Sul, além de reduzir a necessidade de alterações orçamentárias ao longo do exercício financeiro.
Durante os pronunciamentos, os parlamentares ressaltaram que a proposta pretende qualificar o planejamento administrativo, garantir maior eficiência na análise legislativa e proporcionar mais segurança jurídica ao processo orçamentário municipal.
O texto completo da proposta pode ser acessado pelo SAPL da Câmara: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/17133

PRAZOS DO PROJETO
Pela proposta debatida durante a audiência pública, os artigos 118 e 119 da Lei Orgânica Municipal passarão a estabelecer novos prazos para envio, tramitação e apreciação das peças orçamentárias.
O artigo 118 passará a prever que:
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o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) deverá ser encaminhado até 30 de junho do primeiro ano de mandato do prefeito;
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o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser enviado anualmente até 31 de agosto;
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e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser protocolado até 5 de novembro de cada ano.
O texto também determinará que o Poder Legislativo promova ampla divulgação dos projetos relativos ao PPA, LDO e LOA, garantindo acesso público às matérias por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal, pelo prazo mínimo de 15 dias antes da apreciação em plenário.
Já o artigo 119 passará a estabelecer os seguintes prazos para encaminhamento das matérias à sanção após apreciação do Legislativo:
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o Plano Plurianual deverá ser encaminhado até 15 de setembro do primeiro ano de mandato do prefeito;
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a Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de outubro de cada ano;
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e a Lei Orçamentária Anual até 15 de dezembro de cada ano.