Atualização do Código Tributário, ISSQN e lei sobre isenção de Parques Eólicos é analisada

A Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu para análise projeto de lei complementar que propõe alterações em dispositivos das leis municipais sobre Código Tributário, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e na legislação de incentivos fiscais para parques eólicos.

         A Comissão Especial para análise do PLC nº 3/2025 foi constituída em 1º de outubro de 2025, por meio de Resolução, e é composta pelos vereadores Adenildo Padovan (Podemos), Celso Duarte (Progressistas), Lilian Cuty (Republicanos), Luis Fernando Braite (PDT) e Stella Luzardo Alves (União Brasil).

       Conforme o Poder Executivo, a legislação municipal apresenta pontos que não estão em consonância com a legislação federal, devido a alterações normativas, jurisprudência consolidada divergente ou excesso de redundância em temas similares.

      O projeto busca corrigir distorções e atualizar os dispositivos legais tributários relacionados ao ISSQN, garantindo segurança jurídica no trato com o contribuinte.

      Por exemplo, o Código Tributário do Município de Uruguaiana remonta a 1993 e nesse entre tempo recebeu várias alterações, incluindo entre elas a Lei n.º 3313, de 2003 que abarcou parte da legislação sobre ISSQN, tornando-se um instrumento legal aparte que também tem tido seu texto alterado. Estas Leis encontram-se sob a tutela básica de duas Leis Complementares Federais a LC n.º 116, de 2003, a LC n.º 123, de 2006 e a LC n.º 101, de 2000.

        Em relação ao ISSQN, a alteração do art. 1º atualiza a lista de serviços tributáveis, incluindo novos itens e renomeando outros, em conformidade com a LC nº 116/2003. Outros dispositivos da lei também serão ajustados para adequação à legislação federal.

      Em relação as alterações da Lei n.º 5.530, de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de impostos para implantação de Parques Eólicos no município”, alguns artigos se encontram em descompasso com Lei Federal que regula a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, no caso do ISSQN.

        O Poder Executivo salienta que as modificações não acarretam nenhuma repercussão nas contas públicas do Município, razão pela qual a mesma se mostra adequada sob a ótica orçamentária e financeira.