Arrecadação pelo IR para Fundo de idoso e de crianças é indicada

A Câmara Municipal de Uruguaiana indica ao Poder Executivo a habilitação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do Fundo da Pessoa Idosa para recebimento de valores provenientes do Imposto Renda.

         A sugestão do vereador Carlos Delgado (Progressistas) foi apresentada dia 14 de fevereiro de 2013. O objetivo é viabilizar a arrecadação para os Fundos por intermédio do cadastramento junto à Receita Federal e incentivar que declarantes do IR apliquem o “Imposto Solidário”.

         Trata-se de opção disponível no ato da transmissão da declaração no sistema da Receita Federal para efetuar uma doação a instituições sociais cadastradas no município. Caso a pessoa tenha imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante, e isso é calculado no próprio sistema da Receita Federal, e ela recebe no período de restituição. Caso o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor doado é descontado do débito.

       O parlamentar também solicita divulgação dessa ferramenta. “É uma possibilidade segura dos declarantes direcionaram valores a entidades sociais importantes e das entidades ampliarem seus recursos para investir em áreas vulneráveis”, contextualiza Delgado.