Arquivado projeto sobre concessão de corte de cabelos para alunos da rede municipal
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de relatoria do vereador Rafael Alves (PMDB), esclareceu que no projeto não foram identificados os valores a serem gastos no repasse para a Associação que realizaria o trabalho, ou mesmo faz menção à previsão orçamentária. Também frisou determinação da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, no art. 73, proibindo aos agentes públicos, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
“A mera autorização para que o convênio venha a ocorrer na legislatura seguinte, sem maior detalhamento de valores repassados, não permite a afirmação da viabilidade da proposição, ainda que atenda ao requisito da competência do município e da iniciativa do Prefeito”, está descrito no parecer. A matéria poderá ser apresentada no próximo ano.