Aprovados projetos sobre gratificação natalina de servidores

Na reunião do dia 11 de outubro de 2022, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou dois projetos de lei que versam sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos municipais.

            O Poder Executivo registrou que as matérias foram encaminhadas para autorização do Legislativo de forma prévia, sendo considerada ainda a possibilidade do fluxo extra de receita dos próximos meses ser suficiente para o cumprimento da obrigação pecuniária.

          O PL nº 122/22 autoriza o Poder Executivo a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação natalina. Trata-se da indenização de 100% do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por servidores ativos e inativos, empregados públicos municipais, pensionistas e agentes políticos. A transação é facultativa aos interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina de 2022.

        O PL nº 123/22 autoriza o município a indenizar os servidores no caso do não pagamento da obrigação pecuniária até 20 de dezembro, conforme estabelecido na Lei Complementar nº18/18. Conforme previsto, o pagamento se dará em até três parcelas, aos que optarem por não contratar consignação em instituição financeira.