Aprovados projetos que tratam do pagamento do 13º salário dos servidores municipais

No dia 28 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que tratam da indenização do 13º salário de 2025 dos servidores públicos municipais.

       O Projeto de Lei nº 157/2025 autoriza o Executivo a indenizar servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos no caso de não pagamento da gratificação natalina até a data prevista no artigo 89 da Lei Complementar nº 18/2018, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

    Também o Projeto de Lei nº 158/2025 autoriza o Município a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário contratado para antecipação do 13º salário pelos servidores públicos municipais.

     A matéria foi aprovado com emenda, vedando qualquer forma de compelimento, direto ou indireto, ao servidor público municipal, ativo ou inativo, pensionista ou agente político, que se encontre negativado ou com restrições de crédito, a aderir à operação de antecipação da gratificação natalina (13º salário) junto às instituições financeiras, também assegura ao servidor o direito de portabilidade, podendo escolher livremente a instituição financeira onde deseja receber sua remuneração ou benefícios.

        Segundo o Poder Executivo, as propostas têm como objetivo viabilizar o pagamento do 13º salário de 2025, assegurando alternativas para os servidores que optarem ou não pela antecipação via instituição bancária. A medida também busca manter o equilíbrio financeiro da Administração diante de compromissos e repasses extraordinários.

              A proposta segue modelo já adotado em anos anteriores, 2018, 2019, 2021, 2022 e 2023, com satisfatória aceitação e concordância dos servidores, em consonância com a capacidade econômico-financeira do Município. Conforme o Executivo, a liberação do valor ocorrerá até 20 de dezembro de 2025.