Aprovados projetos em prol dos servidores municipais

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou na reunião do dia 26 de maio de 2022, três matérias em atendimento a demandas de servidores públicos municipais.

         Em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 02/22 foi votado. A matéria dá nova redação ao artigo 232 da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, criando a “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”, que passará a compor a remuneração dos servidores transpostos para o regime estatutário. O dispositivo legal garante a irredutibilidade de vencimentos destes.

          Na oportunidade, os projetos de números 73 e 74 foram incluídos na pauta para votação e aprovados. O primeiro institui o Programa de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Executivo, sigla PAAS. Dessa forma, fica revogado o programa anterior e o valor do auxílio-alimentação fica estabelecido em R$ 600,00. O benefício tem caráter indenizatório, pago em pecúnia na folha mensal de pagamento, sendo descontada a contribuição do servidor de acordo com sua remuneração total e observada a carga horária efetiva.

          O PL nº 74 concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal. A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA que totaliza o percentual de 12,131480%, aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores.

            Entre os pontos em comum das matérias estão a legalidade, a necessária recomposição de perdas salariais; e a garantia de direitos dos servidores municipais.