Aprovada redução de limite de construção nos trechos de rodovias

Projeto de Lei Complementar nº 06/21 do Poder Executivo foi aprovado na reunião do dia 12 de agosto de 2021.

          A matéria altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental, estabelecendo novo limite para edificações nas áreas contíguas às faixas de domínio público de trechos de rodovias.

           A nova redação regulamenta critérios para dimensionamento e destinação de faixas marginais, em área de domínio público de trechos de rodovias que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, estabelecendo a reserva de faixa não edificável, até o limite mínimo de cinco metros de cada lado. A Lei Municipal vigente estabelece veda até 15 metros de cada.