Aprovada atualização na lei que trata da concessão de uso da Estação Rodoviária

O Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 5.107/2019, referente à concessão de uso, a título oneroso, das áreas e instalações da Estação Rodoviária de Uruguaiana foi aprovado dia 6 de novembro de 2025 pela Câmara Municipal de Uruguaiana.

      A proposta atualiza a legislação municipal para adequá-la às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Conforme o apresentado, a concessão será objeto de edital próprio, no qual será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (COMABI).

      O projeto também estabelece que licitações e contratos ainda em execução permanecerão regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, até a extinção de seus prazos, conforme o artigo 190 da nova lei.