Aprovada atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, no dia 7 de abril de 2026, projeto de Lei que atualiza o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Legislativo.

         A medida altera a Lei nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024, que institui o programa no âmbito da Câmara. O auxílio-alimentação no âmbito do Legislativo municipal tem histórico de implementação desde de 1995, com regulamentação específica por lei própria a partir de 2013.

     Com a nova redação, o benefício passa a ser de R$ 60,00 por dia de trabalho, substituindo o valor anterior de R$ 52,00. De acordo com a justificativa, a atualização tem como objetivo adequar o valor do auxílio às atuais condições econômicas, especialmente diante do aumento no custo da alimentação.

     A proposta também ressalta que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, sendo destinado exclusivamente ao custeio das despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais.

       A legislação prevê ainda que o auxílio não pode ser utilizado para a compra de bebidas alcoólicas ou cigarros, não é concedido a agentes políticos e servidores inativos, e depende de adesão do servidor para sua concessão.