Aprovada alteração no regime de responsabilidade sobre o ISSQN

Projeto de Lei Complementar que atualiza os itens enquadrados no regime de responsabilidade tributária por substituição total, modificando o inciso I do artigo 45, da Lei que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza” foi apreciado na Câmara Municipal de Uruguaiana.

       A matéria teve aprovação dos vereadores no dia 17 de outubro de 2023. De acordo com o Poder Executivo, a medida atualiza os dispositivos da Lei, em consonância com a legislação federal, tornando mais prática a dinâmica de responsabilidade tributária e regime de arrecadação de impostos.

        Atividades, da lista de serviços que permanecem com a responsabilidade de recolhimento atribuída a terceira pessoa vinculada ao fato gerador são, por exemplo as vinculadas a construção civil, urbanismo e serviço de segurança. Entre as práticas incluídas na redação da Lei que terão a responsabilidade de recolhimento atribuída a terceira pessoa estão serviços farmacêuticos, de diversão, lazer e entretenimento.

        Aquelas que deixarão de ter a responsabilidade de recolhimento atribuída a terceira pessoa vinculada ao fato gerador estão os portuários e aeroportuários; serviços de informática, análises clínicas e direto de uso de marcas e sinais.