Aprovada alteração no quadro de pessoal do magistério

O projeto de lei nº 148/21 que institui o Quadro de Pessoal do Magistério por Escola da Rede Municipal de Ensino (QPME) foi aprovado na reunião do dia 14 de dezembro de 2021.

       São 18 cargos reorganizados e instituídos para aperfeiçoamento e atendimento às necessidades da rede, sem criação de novos cargos.

            A matéria estrutura e quantifica cargos e funções, bem como define diretrizes gerais de organização das escolas municipais, especificando atribuições e critérios para habilitação. O Regime de Trabalho dos cargos é fixado em 20 horas semanais, exceto para o cargo de Professor de Anos Iniciais que é fixado em 30 horas semanais.

             O PL foi aprovado com emenda que exclui a habilitação “em Educação Infantil”, dentre as exigências mínimas de formação para candidatos às vagas de: Professor Coordenador Pedagógico e Professor Orientador Pedagógico.

          Entre as disposições está a transferência para as escolas competência de apresentar seu QPME à Secretaria Municipal de Educação, para análise e homologação, mediante cópia do Regimento Escolar e instruído com as seguintes informações: turnos de funcionamento; número de salas de aula; número de alunos por ano e turno; e, o número de turmas por ano.
        Também foram acrescentadas no QPME o Serviço de Coordenação Pedagógica, que passa a ser integrado por Professor Coordenador Pedagógico e por Professor Orientador Pedagógico, podendo, ainda, dependendo do número de alunos, turmas, turnos, assessorar-se de professores com carga horária disponível para desenvolver atividades de atendimento pedagógico de alunos; e, a definição do número de docentes.

           O PL pode ser consultado pelo link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/5140