Vereadores suspendem reunião durante discussão de projeto de lei das RPVs

O vice-presidente da Câmara Municipal, vereador José Fernando Tarragó (PSDB), suspendeu a reunião ordinária desta terça-feira (01/06) durante a discussão do projeto de lei que visa disciplinar o pagamento pela Fazenda Municipal das Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de condenações judiciais sofridas pelo município. A reunião ordinária será retomada na manhã desta quarta-feira, quando deverá ser apresentado, em plenário, um novo valor de parâmetro pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB).

O parâmetro inicialmente proposto pelo prefeito Sanchotene Felice era de 10 salários mínimos (R$ 5.100,00). O projeto de lei regulamenta, no município, os dispositivos da Constituição Federal e que foram alterados pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. A Emenda insitui faixas de valores para os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) pagar as condenações judiciais sob a forma de requisições de pequeno valor e não sob a forma de precatórios. A mesma Emenda nº 62 faculta aos municípios a regulamentação dos pagamentos em RPV numa faixa de até 30 salários mínimos, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias de cada prefeitura.

A proposta inicial do executivo municipal era regulamentar o pagamento em RPV para condenações judiciais com valor de até 10 salários mínimos (R$ 5.100,00). A proposta, no entanto, deverá ser modificada pelo prefeito municipal e a alteração deverá ser encaminhada aos vereadores nesta quarta-feira. Segundo o vereador Ronnie Mello (PP), há a possibilidade do prefeito elevar para até 15 salários mínimos (R$ 7.650,00) o parâmetro de pagamento das decisões judiciais pelo regime das RPVs.

A administração municipal, de acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda à Câmara Municipal, já pagou diversas sentenças em RPVs, totalizando um valor de R$ 59,1 mil. Além dos valores pagos, há ainda restos a pagar, em 2010, de diversas sentenças no valor de R$ 59,6 mil. A Emenda Constitucional concede um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da emenda, para que os municípios regulamentem a matéria sob pena de valer o parâmetro de até 30 salários mínimos.

 

1 de junho de 2010