Vereadores aprovam alteração da lei municipal do transporte estudantil

A Câmara Municipal aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei altera a redação de três parágrafos da Lei Municipal 1.561/81, que estabelece o beneficio da meia passagem aos estudantes de ensino fundamental e médio de Uruguaiana. O projeto de autoria da vereadora Maria do Carmo Machado Victorino (PT) altera a lei com o objetivo de contemplar também os estudantes de ensino superior com o benefício da meia passagem no transporte coletivo urbano de Uruguaiana. A alteração beneficia os acadêmicos da Unipampa, que estão recebendo aulas no campus da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Outra alteração aprovada é a de que as passagens de ônibus para estudantes passarão a ser comercializadas em um local de fácil acesso aos estudantes e somente mediante a apresentação das respectivas carteiras estudantis, emitidas pela União Estudantil Uruguaianense (UEU), pela União Gaúchas dos Estudantes (UGES) ou pelos grêmios e diretórios acadêmicos.
O presidente da UEU, Carlos André da Silva, acompanhou a votação do projeto e salientou que os alunos carentes ficarão isentos do pagamento de R$ 7 para o encaminhamento das carteiras estudantis. Para Silva, as alterações possibilitarão maior controle do benefício concedido aos estudantes. Atualmente, 3,5 mil alunos de Uruguaiana contam com a carteira da UEU.

3 de abril de 2008