Projetos alterando Código Tributário serão discutidos na quarta-feira


       A Câmara Municipal de Uruguaiana realizará audiência pública para debater com a comunidade e os interessados dois projetos de lei complementares que buscam alterar dispositivos do Código Tributário Municipal.

       As matérias de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) serão pauta no evento que acontecerá dia 13 de março de 2024, às 10h, no plenário do Poder Legislativo.

       Os projetos, analisados por Comissões Especiais, tratam de isenções do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para portadores de doenças graves e para atingidos por enchentes ou alagamentos .

         O PLC n.º 01/23 estabelece a isenção às pessoas com diagnósticos de câncer, espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget; hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; AIDS; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down; e autismo.

         O benefício em discussão poderá ser concedido aos proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos federal mensal; também dá o direito ao benefício o incapacitante ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido, esteja obrigado ao pagamento dos tributos, não possua imóvel próprio e o valor da locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 mensais.

          A isenção aos atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas é tratada no PLC n.º 06/23. O benefício observará o limite de R$ 10.000,00, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel, e será concedido em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes ou alagamentos. Para concessão dos benefícios deverão ser elaborados, pelo Executivo Municipal, relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes ou alagamentos.