Cumprimento de preferência a autistas em filas é indicado

A obrigatoriedade dos estabelecimentos privados e órgãos públicos a dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é estabelecida na Lei Municipal 4.511/15.

          Na reunião da Câmara Municipal de Uruguaiana do dia 30 de maio de 2023, o vereador Carlos Delgado (Progressistas), apresentou requerimento solicitando ao Poder Executivo atenção ao cumprimento da norma. Durante exposição da demanda, o parlamentar destacou a aplicação da Lei especialmente nos Postos de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Zilda Arns e no Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.

            A Lei determina a fixação de cartazes ou placas em locais visíveis com os seguintes dizeres: “Pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes têm atendimento preferencial nos termos de lei municipal”.