Câmara realiza 5ª reunião itinerante e inicia discussão da emenda que retira educação eugênica da Lei Orgânica do Município

A caravana da cidadania que vem sendo implementada pelos vereadores de Uruguaiana, em 2008, realizou sua quinta reunião ordinária itinerante, na manhã desta terça-feira. Após já ter promovido reuniões nos bairros Cohab Emílio Brandi, Tabajara Brites, Mendezabal e na vila de São Marcos, os vereadores de Uruguaiana levaram, desta vez, a reunião para o salão de eventos do Instituto Laura Vicuña, no bairro São Miguel. Professores, alunos e moradores do bairro puderam acompanhar os debates dos vereadores sobre problemas da cidade.
Na reunião, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que visa dar nova redação ao inciso XIII do art. 9º foi apresentado pela Mesa Diretora do parlamento. O projeto de emenda acata a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que julgou inconstitucional o dispositivo, no ano passado, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria de Justiça do Estado. O projeto de emenda irá retirar do texto da constituição municipal o termo “educação eugênica”.
De acordo com a decisão do TJE, o termo eugenia – criado por Francis Galton, no século 19, para se referir a estudos dos agentes sob o controle social que possam melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações – acabou servindo de ideologia para os regimes totalitários europeus que pregavam a pureza racial, culminando com o holocausto. Para os desembargadores que julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana afronta os artigos 1º e 8º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e os artigos 1º, 3º e 5º da Constituição da República. A Lei Orgânica utilizou como modelo a Constituição Federal de 1934 e o decreto-lei 7.967/45 que previam a promoção da educação eugênica.
A proposta de emenda à Lei Orgânica poderá, nos próximos cinco dias, sofrer emendas dos vereadores. Terminado o prazo, uma comissão especial de cinco vereadores terá outros 45 dias para apresentar um parecer favorável à proposta. O projeto será encaminhado, posteriormente, ao plenário da Câmara Municipal para votação em dois turnos.

1 de abril de 2008